Agora só depende de sanção presidencial para se aprovar a legalização da grilagem de terras públicas na Amazônia. O Projeto de Lei de Conversão 16/2008, mais conhecido como Medida Provisória (MP) 422, que aumenta o limite da área que pode ser concedida pela União para uso rural sem processo de licitação, na Amazônia Legal, foi aprovada sem alterações pelo Senado Federal. A votação, ocorrida, dia 9 de julho, foi, no mínimo confusa, e não se sabia quem era base e quem era oposição.
Com a aprovação da MP 422- por 37 votos a favor, 23 contra e três abstenções- a área passível de regularização sem licitação passa de 500 para 1500 hectares. Ou seja, áreas já consideradas como grandes propriedades pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) poderão ser concedidas aos atuais ocupantes, incluindo tudo o que foi desmatado de Floresta Amazônica.
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Fonte: Agência Brasil de Fato
Com a aprovação da MP 422- por 37 votos a favor, 23 contra e três abstenções- a área passível de regularização sem licitação passa de 500 para 1500 hectares. Ou seja, áreas já consideradas como grandes propriedades pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) poderão ser concedidas aos atuais ocupantes, incluindo tudo o que foi desmatado de Floresta Amazônica.
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